ROPE
O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MANOEL JOSÉ ALVES PEREIRA, Prefeito de
Laranjal do Jari, no uso das suas atribuições conferidas por Lei.
CONSIDERANDO: a necessidade de realizar rondas nos
estabelecimentos de Ensino Municipal.
CONSIDERANDO: que é obrigação do Poder Público promover a
segurança dos servidores, alunos e comunidade.
CONSIDERANDO: a necessidade da preservação do patrimonio
público
.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituido o
“ROPE” – Ronda Preventiva Escolar, no Municipio de Laranjal do Jari, com o objetivo
de promover a segurança de estudantes, professores e funcionarios, e todas as
unidades escolares do municipio, alem de fiscalizar e inibir a comercialização
de produtos nas imediações dos
estabelecimentos de ensino.
Art. 2° O programa tem como
finalidade:
I – Realizar patrulhamento nas Unidade Escolares e apoiar a
preservação da ordem local, com vistas à segurança fisica das instalações e a
segurança pessoal dos funcionarios e alunos;
II - Atuar junto a
Direção das Escolas na solução dos problemas causados por crianças e/ou
adolescentes que pratiquem atos infracionais;
III – Auxiliar a Direção das Escolas e os professores no
encaminhamento das ocorrências que resultem em atos infracionais ou crimes;
IV – Fiscalizar o comércio de alimentos e outras mercadorias
na porta das escolas;
V – Atuar junto a Direção das Escolas na solução dos
problemas com alunos que sofrem de maus tratos, abusos e violência e encaminhá-los
os órgãos competentes, se for o caso;
VI – Promover Palestras Educativas referentes ao tema
segurança, de acordo com a Política da Secretaria Municipal de Educação.
VII – Adotar medidas de repressão à criminalidade nos
estabelecimentos de ensino, e nas áreas próximas as unidades escolares.
Art. 3°
Compete
ao Comando da Guarda Municipal conjuntamente à Secretaria Municipal de Educação
elaborar, imprimir e distribuir em todos os estabelecimentos de ensino do
Município material didático relativo às palestras e debates a serem usados nas
escolas municipais.
Art. 4°
Cabe
ao Comando da Guarda Municipal de Laranjal do Jari:
I – Fornecer servidores
efetivos da Guarda Municipal para suprir a necessidade da “ROPE”.
II – Supervisionar o serviço de segurança escolar;
III – Promover o
treinamento do pessoal selecionado, para o desenvolvimento do Programa.
Art. 5° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do
Amapá, através da Secretaria Estadual de Educação, e a Policia Militar do
Estado do Amapá para cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 6°
Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com o setor privado
para cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 7°
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contário.
Laranjal do Jari,23 de setembro de 2013.
MANOEL
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito de Laranjal
do Jari.
IDENTIFICAÇÃO
DO PROJETO
RONDA PREVENTIVA
ESCOLAR – “ROPE”
Proponente: COMANDO DA GUARDA
MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI
Responsável pela
Instituição Proponente
GM JARIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Telefone: (096) 9135-0119
Responsável
pelo projeto:
COMANDO DA GUARDA
CONSIDERAÇÕES
GERAIS:
A implantação de politicas de segurança e combate às drogas
nas escolas visa garantir um ambiente de aprendizado estável para as crianças e
professores da rede municipal.
A ronda escolar realizada pela Guarda Municipal já é
realidade em grande parte das cidades brasileiras. Vale salientar que cidades
como Florianópolis utilizam a Guarda Municipal na ronda escolar e
comprovadamente os índices de criminalidade em torno das escolas patrulhadas
pelos GMs são quase inexistentes. Outro caso bem sucedido é o da cidade de
Sobral no Ceará, além das funções normais, a Guarda auxilia diversos órgãos da
cidade, como a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Policia Militar e Civil,
dentre outros. Para isso, contam com uma estrutura de viaturas, motocicletas,
bicicletas para ronda escolar, rádios portáteis para a comunicação de longo
alcance, bastões retráteis, gás lacrimogêneo, entre outros.
JUSTIFICATIVA
Além de propiciar segurança nas escolas e áreas vizinhas,
vemos a ronda escolar como elemento de aproximação entre a Guarda Municipal e a
comunidade, e isso é ótimo, tanto para Guarda como para população. È necessário
acabar o estigma que a GM só serve para guardar prédio e patrimônio públicos,
no momento em que a violência campeia as cidades brasileiras e as policias não
conseguem suprir a demanda de segurança, a Guarda Municipal surge como uma
alternativa à segurança pública no Brasil, promovendo a segurança de
servidores, alunos e comunidade em geral. Em outros países – a exemplo de
países como Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como, nos Estados
Unidos e Reino Unido – as administração municipais possuem forças locais que
atuam na segurança de seus cidadãos. É uma fórmula simples e eficaz.
OBJETIVOS
1
Objetivo Geral
Realizar rondas motorizadas nos estabelecimentos de Ensino
Municipal, promovendo segurança aos servidores, alunos e comunidade, além da
preservação do patrimônio público.
2
Objetivos Específicos
O programa consistirá em Rondas diárias e em horários
alternados, realizadas pela Guarda Municipal em todas as escolas do Município.
Durante a ronda, os Guardas percorrerão as áreas interna da
unidade escolar, verificando se há situações de anormalidade, permanecendo em
cada unidade escolar o tempo necessário para avaliar todas as situações,
inclusive, conversando com diretores, professores, funcionários e alunos;
adoção de medidas de proteção a estudantes, professores e funcionários dos
estabelecimentos de ensino; Colaboração no transito, nas áreas contínuas aos
estabelecimentos de ensino; Fiscalizar o comércio de alimentos e outras
mercadorias às proximidades das escolas; Adotar medidas da repressão à criminalidade
nos estabelecimentos de ensino, e nas áreas próximas as unidades escolares. As
rondas acontecerão durante todos os turnos de expediente escolar, ou seja,
manhã, tarde e noite.
METAS/RESULTADOS
ESPERADOS
Mediante a implantação do Programa Ronda Preventiva Escolar
– “ROPE”, visamos a redução de atos infracionais realizados por alunos contra o
patrimônio público e/ou servidores, além de garantir a todos os usuários e
comunidade em geral a presença da Guarda Municipal nos Estabelecimentos de
Ensino Municipal, haja vista, que a presença de apenas 01 guarda no
estabelecimento não supre as reais necessidades do estabelecimento, já com a
Implantação da Ronda Preventiva Escolar todas as escolas serão visitadas pela
guarnição da ROPE, desde a Escola Samaúma até a Escola Nazaré Mineiro.
METODOLOGIA/ESTRATÉGIA
DE AÇÃO
As escolas que farão parte do projeto e o roteiro serão pré-estabelecidos
em reuniões com os diretores da escola, representantes da Secretaria de
Educação e Comando da Guarda.
O Programa Ronda Preventiva Escolar – “ROPE”
deve auxiliar na redução dos casos de violência no ambiente escolar e no
número de ocorrências de crimes contra o patrimônio e atos inflacionais nos
locais atendidos. Como meta, visamos garantir a segurança no ambiente escolar,
esperando estender esse efeito positivo para toda a comunidade.
Os Servidores da Guarda Municipal que serão destinados à prestação deste
serviço, terão seu perfil avaliado pelo Comando da Guarda Municipal e receberão
treinamento especifico para o perfeito andamento do projeto.
ATRIBUIÇÕES
São atribuições da
“ROPE” ( Ronda Preventiva Escolar):
I – Realizar o patrulhamento nas Unidades Escolares e apoiar na prevenção
da ordem local, com vistas à segurança física das instalações e a segurança
pessoal dos funcionarios e alunos;
II – Atuar junto a direção das Escolas na solução dos problemas causados
por crianças e/ou adolecentes que pratiquem atos infracionais;
III – Auxiliar a Direção das Escolas e os professores no encaminhamento
das ocorr~encias que resultem em atos infracionais ou crimes;
IV – Fiscalizar o comércio de alimentos e outras mercadorias na porta das
escolas;
V – Atuar junto a Direção das Escolas na solução dos problemas com alunos
que ,competentes, se for o caso;
VI – adotar medidas de repressão à criminalidade nos estabelecimentos de
ensino, e nas áreas próximas as unidades escolares.
Não são atribuiçoes
da ronda escolar:
I – Conduzir alunos para residências ao término das aulas, salvo em
situações extremas, não se justificando ausência de responsáveis para tal;
II – Conduzir alunos sem a presença de responsáveis (pais e/ou funcionário
da escola) para Conselhos Tutelares, Delegacias, etc.:
III – Substituir o professor e/ou Diretor da Escolas, em quaiquer
situações, salvo em situações extremas e mediante autorização do Comandante da
Guarda;
IV – Ministrar palestras em sala de aula sem estar previamente autorizadas;
e,
V – Inteferir em ações de competência exclusiva dos Inspetores escolares,
salvo quando solicitado em auxilio ou na condição de ocorrências.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Inicio previsto das atividades: 01 outubro de 2013
CONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DAS METAS/FASE
Os trabalhos serão realizados diariamente de segunda a sexta-feira no
horário escolar matutino, vespentino e noturno, inclusive durante os feriados e
finais de semana quando serão realizadas rondas periódicas nos estabelecimentos
de ensino visando exclusivamente à
preservação do Patrimônio Pùblico Municipal.
Todas as rondas realizadas pela “ROPE” serão lançadas em livro de
ocorrências, destinados exclusivamente para este fim, com o propósito da
rfealização de posterior levantamento estatístico.
MANOEL
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito de Laranjal do Jari.
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