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Rope

ROPE
Ronda Preventiva Escolar

DECRETO MUNICIPAL N° 000, de 23 de setembro de 2013.
Dispõe sobre a instituição do Programa Ronda Preventiva Escolar – ROPE, nas Escolas Públicas do Município de Laranjal do Jari e das outras providencias.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MANOEL JOSÉ ALVES PEREIRA, Prefeito de Laranjal do Jari, no uso das suas atribuições conferidas por Lei.

CONSIDERANDO: a necessidade de realizar rondas nos estabelecimentos de Ensino Municipal.

CONSIDERANDO: que é obrigação do Poder Público promover a segurança dos servidores, alunos e comunidade.

CONSIDERANDO: a necessidade da preservação do patrimonio público
.
DECRETA:

Art. 1° Fica instituido o “ROPE” – Ronda Preventiva Escolar, no Municipio de Laranjal do Jari, com o objetivo de promover a segurança de estudantes, professores e funcionarios, e todas as unidades escolares do municipio, alem de fiscalizar e inibir a comercialização de produtos nas imediações  dos estabelecimentos de ensino.

Art. 2° O programa tem como finalidade:

I – Realizar patrulhamento nas Unidade Escolares e apoiar a preservação da ordem local, com vistas à segurança fisica das instalações e a segurança pessoal dos funcionarios e alunos;
II -  Atuar junto a Direção das Escolas na solução dos problemas causados por crianças e/ou adolescentes que pratiquem atos infracionais;
III – Auxiliar a Direção das Escolas e os professores no encaminhamento das ocorrências que resultem em atos infracionais ou crimes;
IV – Fiscalizar o comércio de alimentos e outras mercadorias na porta das escolas;
V – Atuar junto a Direção das Escolas na solução dos problemas com alunos que sofrem de maus tratos, abusos e violência e encaminhá-los os órgãos competentes, se for o caso;
VI – Promover Palestras Educativas referentes ao tema segurança, de acordo com a Política da Secretaria Municipal de Educação.

 VII – Adotar medidas de repressão à criminalidade nos estabelecimentos de ensino, e nas áreas próximas as unidades escolares.

 Art. 3° Compete ao Comando da Guarda Municipal conjuntamente à Secretaria Municipal de Educação elaborar, imprimir e distribuir em todos os estabelecimentos de ensino do Município material didático relativo às palestras e debates a serem usados nas escolas municipais.

Art. 4° Cabe ao Comando da Guarda Municipal de Laranjal do Jari:
I – Fornecer servidores efetivos da Guarda Municipal para suprir a necessidade da “ROPE”.
II – Supervisionar  o serviço de segurança escolar;
III – Promover o treinamento do pessoal selecionado, para o desenvolvimento do Programa.
  
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria Estadual de Educação, e a Policia Militar do Estado do Amapá para cumprir o disposto nesta Lei.

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com o setor privado para cumprir o disposto nesta Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.





Laranjal do Jari,23 de setembro de 2013.








MANOEL JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito de Laranjal do Jari.






 IDENTIFICAÇÃO DO  PROJETO

RONDA PREVENTIVA ESCOLAR – “ROPE”

Proponente: COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARI

Responsável pela Instituição Proponente
GM  JARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Telefone: (096) 9135-0119
E-mail:  jrmap7@hotmail.com

Responsável pelo projeto:
COMANDO DA GUARDA

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

A implantação de politicas de segurança e combate às drogas nas escolas visa garantir um ambiente de aprendizado estável para as crianças e professores da rede municipal.
A ronda escolar realizada pela Guarda Municipal já é realidade em grande parte das cidades brasileiras. Vale salientar que cidades como Florianópolis utilizam a Guarda Municipal na ronda escolar e comprovadamente os índices de criminalidade em torno das escolas patrulhadas pelos GMs são quase inexistentes. Outro caso bem sucedido é o da cidade de Sobral no Ceará, além das funções normais, a Guarda auxilia diversos órgãos da cidade, como a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Policia Militar e Civil, dentre outros. Para isso, contam com uma estrutura de viaturas, motocicletas, bicicletas para ronda escolar, rádios portáteis para a comunicação de longo alcance, bastões retráteis, gás lacrimogêneo, entre outros.

JUSTIFICATIVA

Além de propiciar segurança nas escolas e áreas vizinhas, vemos a ronda escolar como elemento de aproximação entre a Guarda Municipal e a comunidade, e isso é ótimo, tanto para Guarda como para população. È necessário acabar o estigma que a GM só serve para guardar prédio e patrimônio públicos, no momento em que a violência campeia as cidades brasileiras e as policias não conseguem suprir a demanda de segurança, a Guarda Municipal surge como uma alternativa à segurança pública no Brasil, promovendo a segurança de servidores, alunos e comunidade em geral. Em outros países – a exemplo de países como Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como, nos Estados Unidos e Reino Unido – as administração municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos. É uma fórmula simples e eficaz.



 OBJETIVOS

1 Objetivo Geral
        
Realizar rondas motorizadas nos estabelecimentos de Ensino Municipal, promovendo segurança aos servidores, alunos e comunidade, além da preservação do patrimônio público.

2 Objetivos Específicos

O programa consistirá em Rondas diárias e em horários alternados, realizadas pela Guarda Municipal em todas as escolas do Município.
Durante a ronda, os Guardas percorrerão as áreas interna da unidade escolar, verificando se há situações de anormalidade, permanecendo em cada unidade escolar o tempo necessário para avaliar todas as situações, inclusive, conversando com diretores, professores, funcionários e alunos; adoção de medidas de proteção a estudantes, professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino; Colaboração no transito, nas áreas contínuas aos estabelecimentos de ensino; Fiscalizar o comércio de alimentos e outras mercadorias às proximidades das escolas; Adotar medidas da repressão à criminalidade nos estabelecimentos de ensino, e nas áreas próximas as unidades escolares. As rondas acontecerão durante todos os turnos de expediente escolar, ou seja, manhã, tarde e noite.

METAS/RESULTADOS ESPERADOS

Mediante a implantação do Programa Ronda Preventiva Escolar – “ROPE”, visamos a redução de atos infracionais realizados por alunos contra o patrimônio público e/ou servidores, além de garantir a todos os usuários e comunidade em geral a presença da Guarda Municipal nos Estabelecimentos de Ensino Municipal, haja vista, que a presença de apenas 01 guarda no estabelecimento não supre as reais necessidades do estabelecimento, já com a Implantação da Ronda Preventiva Escolar todas as escolas serão visitadas pela guarnição da ROPE, desde a Escola Samaúma até a Escola Nazaré  Mineiro.

METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO

As escolas que farão parte do projeto e o roteiro serão pré-estabelecidos em reuniões com os diretores da escola, representantes da Secretaria de Educação e Comando da Guarda.
O Programa Ronda Preventiva Escolar – “ROPE” deve auxiliar na redução dos casos de violência no ambiente escolar e no número de ocorrências de crimes contra o patrimônio e atos inflacionais nos locais atendidos. Como meta, visamos garantir a segurança no ambiente escolar, esperando estender esse efeito positivo para toda a comunidade.
Os Servidores da Guarda Municipal que serão destinados à prestação deste serviço, terão seu perfil avaliado pelo Comando da Guarda Municipal e receberão treinamento especifico para o perfeito andamento do projeto.


ATRIBUIÇÕES

São atribuições da “ROPE” ( Ronda Preventiva Escolar):

I – Realizar o patrulhamento nas Unidades Escolares e apoiar na prevenção da ordem local, com vistas à segurança física das instalações e a segurança pessoal dos funcionarios e alunos;
II – Atuar junto a direção das Escolas na solução dos problemas causados por crianças e/ou adolecentes que pratiquem atos infracionais;
III – Auxiliar a Direção das Escolas e os professores no encaminhamento das ocorr~encias que resultem em atos infracionais ou crimes;
IV – Fiscalizar o comércio de alimentos e outras mercadorias na porta das escolas;
V – Atuar junto a Direção das Escolas na solução dos problemas com alunos que ,competentes, se for o caso;
VI – adotar medidas de repressão à criminalidade nos estabelecimentos de ensino, e nas áreas próximas as unidades escolares.

Não são atribuiçoes da ronda escolar:

I – Conduzir alunos para residências ao término das aulas, salvo em situações extremas, não se justificando ausência de responsáveis para tal;
II – Conduzir alunos sem a presença de responsáveis (pais e/ou funcionário da escola) para Conselhos Tutelares, Delegacias, etc.:
III – Substituir o professor e/ou Diretor da Escolas, em quaiquer situações, salvo em situações extremas e mediante autorização do Comandante da Guarda;
IV – Ministrar palestras em sala de aula sem estar previamente autorizadas; e,
V – Inteferir em ações de competência exclusiva dos Inspetores escolares, salvo quando solicitado em auxilio ou na condição de ocorrências.




 PRAZO DE EXECUÇÃO

Inicio previsto das atividades: 01 outubro de 2013



CONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS/FASE

Os trabalhos serão realizados diariamente de segunda a sexta-feira no horário escolar matutino, vespentino e noturno, inclusive durante os feriados e finais de semana quando serão realizadas rondas periódicas nos estabelecimentos de ensino visando exclusivamente à  preservação do Patrimônio Pùblico Municipal.
Todas as rondas realizadas pela “ROPE” serão lançadas em livro de ocorrências, destinados exclusivamente para este fim, com o propósito da rfealização de posterior levantamento estatístico.










MANOEL JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito de Laranjal do Jari.

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