IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL – “ROMU”
Proponente:
COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL DE LARANJAL DO
JARI
Responsável
pela Instituição Proponente:
CMT. Jairo Rodrigues de Oliveira
Telefone:
96 9135-0119
E-mail:
jrmap7@hotmail.com
Responsável
pelo Projeto:
COMANDO
DA GUARDA
Justificativa
A cidade de Laranjal do Jarí, conforme a
última informação do IBGE tem hoje aproximadamente 40 mil habitantes, e segundo
dados da Delegacia da Infância e Juventude, no ano de 2012 foi registrado quase
500(quinhentas) ocorrências envolvendo
menores infratores e mais de 1.000
(mil) ocorrências evolvendo vítimas mulheres. E, como se vê diariamente na
mídia local, dezenas de crimes, como, estupro, lesão corporal, depredação de
patrimônios públicos, assaltos à mão armada e até mesmo homicídios, que são
praticados, nos mais diferentes locais chegam á um número alarmante de quase
duas mil ocorrências.
As Polícias Militar e Civil tem um número
reduzido de pessoal, e nem sempre consegue atender a demanda devido á um auto
índice de crimes e contravenções praticados no município. Nestes casos, a
Guarda Municipal tem atuado com eficácia e eficiência no complemento a questão
de segurança urbana. Tendo em vistas
todos estes motivos citados faz-se necessário termos um Grupamento mais bem
treinado e equipado para responder à altura o número de delitos praticados.
O
projeto ROMU, vem com intuito de dar
mais qualidade no serviço de segurança pública municipal, qualificando e
estruturando um grupamento que prestará serviço da mais alta qualidade, no que
diz respeito á educação, prevenção e inibição de ações criminosas no município.
Por isto, apresentamos
este Projeto de Lei oficializando a criação da ROMU.
L E I
Art. 1º
- Fica criado na
Guarda Municipal de Laranjal do Jarí á seguinte unidade:
Ronda Ostensiva
Municipal (ROMU),
Art. 2º
- A unidade criada
ficará subordinada ao Comando da Guarda Municipal de Laranjal do Jarí.
I – O Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), será destacado da corporação da
Guarda Municipal de Laranjal do Jarí, através de processo seletivo interno.
Art. 3º
- A “ROMU” atuará de modo diferenciado de
outras unidades já existentes na Guarda Municipal. Sua metodologia se baseia na
prevenção da ocorrência de crime, através do método de palestras em escolas, ou
onde se fizer necessário, com temas acerca de noções básicas de prevenção à
violência entre alunos, o chamado bulling, segurança para o trânsito, os
efeitos nocivos do uso de drogas e de bebidas alcoólicas, entre outros temas,
de acordo com a realidade local.
I – Também faz parte de suas atribuições, com foco de
trabalho dirigido a fazer rondas ostensivas e preventivas nas imediações das
escolas, dos prédios municipais, praças, parques, hospitais, centros de referências
médicas, creches e casas-mães; centros de saúde da família, e outros,
contribuindo com a segurança pública municipal. Além disto, auxiliará na
orientação, fiscalização e controle de tráfego de veículos, visando à segurança
no trânsito e à fluidez do tráfego de veículos e de pedestres.
II – Também agirá em parceria com os agentes que atuam na
proteção do meio ambiente, na proteção dos bens de uso comum, conforme Lei
Municipal 181 Artigo 4º.
III - Deverá agir em legítima defesa de direito seu ou de
outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se
os direitos à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.
IV – Poderá prender em fragrante delito, nos termos dos Arts.
301 a 303 do Código de Processo Penal, combinados com o Inciso LXI (61) do Art.
5º da Constituição Federal.
V) – Também terá, entre outros objetivos, o de efetivar a
pronta atuação do grupo de Guardas Municipais, dando apoio para a resolução dos
problemas surgidos de imediato, a exemplo de tumultos, situações de
emergências, pequenos delitos, combate às drogas, calamidade pública, e no
auxílio à população, minimizando desta forma os índices de insegurança.
VI - Policiamento em eventos realizados em praças públicas
pela Prefeitura Municipal de Laranjal do Jarí;
VII – Pronto atendimento às Secretarias da Prefeitura
Municipal de Laranjal do Jarí.
VIII – Atuação no gerenciamento de crise;
IX – Segurança e Escolta motorizada em apoio às autoridades;
X – Outras missões a critério do Comando da Guarda Municipal.
Art. 4º
- Em textos e
portarias normativas específicas deverão ser tratadas as questões do tipo de
fardamento, instalações, equipamentos e materiais, o tipo de viatura a ser
usado, brasão e simbologia, entre outros adereços, bem como a critério da
necessidade de serviço, escalas de trabalho e distribuição de efetivos de
plantão.
Art. 5º
- O fardamento do
efetivo da ROMU, deve ser composto de:
•Uniforme azul camuflado, o mesmo de uso tradicional da Guarda
Municipal;
•Colete balístico preto, boina preta, – com o brasão da
Guarda Municipal.
•Braçal azul, contendo o brasão e o nome do Grupamento- ROMU na cor cinza;
•Viatura identificada, na cor branca, com detalhe azul e
Cinza, com o brasão do Grupamento no capô do veículo.
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